IMATERIALIDADE ELEMENTAR

Os cinco elementos que compõem e integram a alquimia taoista, a geomância e o firmamento chineses, água, fogo, ar, terra e metal, são - por muito que a ciência ocidental se agarre ao seu academismo – imateriais.


A água, sendo quimicamente H2O, visível, moldável, mutável, transportando consigo a imprescindibilidade à vida, comporta a imaterialidade da sua mutabilidade.


Já do fogo se dirá que, sendo visível, aquecendo ou queimando, é imaterial, integrando a natureza sob a forma de energia impalpável.


A brisa, o vento ou a tempestade nascem da invisibilade imaterial do ar, e a ele retornando após se cumprirem.


Seria fastidioso falar da terra, à qual todos – novamente segundo a ordem natural das coisas – retornamos, ou ainda do metal alquímico, porquanto não caberão aqui elaborações metafísicas tanto mais que me faltam saber e engenho para sobre elas me adiantar mais.


Apenas se recorda que aquilo que é justo está sempre próximo da natureza e das leis universais em que esta se integra, imensa e complexa mecânica que a rege.


Todo o Universo move-se e pulsa na ordem de um caos aparente, de onde nasce a origem de uma ordem que à Terra também contempla, não fosse ela também, de origem divina.


Sendo-a, o modo humano de aceitar e aceder ao discurso e aproximação ao divino encontra-se na fé das religiões que povoam o planeta, aceitação da essencialidade teológica, dispensando explicações, porque de matéria divina se trata.


Não sucede o mesmo, porém, às leis que os homens de qualquer tempo ou quadrante lançaram ou promulgam sobre os seus semelhantes – venha o primeiro e atire a primeira pedra – sobretudo quando confortavelmente sentados na imunidade dos cargos que outros homens lhes concederam.


Por serem humanas as leis, são estas falíveis, ainda que se espere dos que legislam, não a infalibilidade divina, mas o cuidado, o bom senso, a consensualidade e a legibilidade do que normativamente optam promulgar como letra de lei.


Ainda que desconhecedor da jurisprudência, diz-me o bom senso que as leis que se promulgam devem obedecer a alguns fundamentos:


Uma razão que justifique a promulgação de uma lei, razão fundamentada e explícita para que a todos não deixe dúvidas sobre a sua razão de existir.


Promulgação oportuna em matéria temporal.


Conteúdo tão cuidado como indiscutível porque justo, e integrado num conjunto normativo mais vasto que se chama Constituição, e que assegura ao cidadão os seus mais elementares direitos e liberdades.


Ora não sendo a já infelizmente famosa Lei sobre os Rendimentos, matéria nova, tem a mesma vindo a demonstrar uma qualidade evidente: a de provocar vivo repúdio nos diversos sectores da sociedade - bem mais extensos do que o âmbito restrito a que se deveria dirigir.


Nem sempre as leis atingem tão elevado grau de consensualidade pela negativa, unindo juristas a serventes. Tal resultado constitui – agora sim – uma singularidade, uma peculiaridade que merecerá honras de registo histórico, pelo insólito do seu conteúdo, já por demais dissecado em artigos e entrevistas, e pela extemporaneidade da sua publicação.


Desconhecendo-se o objectivo da mesma, ela nasce por isso disforme. Não possuindo objectivos especifico que clarifiquem a peregrina ideia da sua gestação, todas as interpretações sobre a sua finalidade são legítimas. Correm alias, sobre a mesma, algumas teorias.


Ferindo a Lei dos Rendimentos o inalienável direito à vida privada, estendendo-se essa Lei para foram do âmbito da Função Pública e envolvendo pessoas individuais ou colectivas, cujo único vínculo a Função Pública se verifica por via do contrato matrimonial em qualquer dos regimes do mesmo, esta Legislação acaba por tocar na quase total globalidade do tecido social de Macau – criando pela primeira vez um – ferindo-o naquilo que de mais precioso tem. A garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais.


Esta peça legislativa teve a infelicidade de lançar sobre o órgão legislativo o olhar desconfiado da população, que, segundo se diz vai herdar uma organização jurídica que permite aquilo que nem Salazar produziu.


Felizmente que se não duvida que, perante a unanimidade da reprovação da população e da A.T.F.P.M., o Governador de Macau não deixará de submeter a dita Lei ao Tribunal Constitucional com a máxima celeridade.


É que, a não fazê-lo rapidamente, as diversas teorias que por aí correm sobre a origem e natureza desta lei, fundir-se-ão numa só, e tudo se tornará mais claro, repetição do pecado edénico de Adão mordendo a maçã.


Entre os homens e Deus há um fosso enorme: o da Omnisciência. E que assim permaneça. 

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